bebida + direção
Nova resolução do Contran atualiza regras da Lei Seca; veja o que muda a partir de agora
Norma mantém procedimentos da PRF com o bafômetro e regulamenta uso futuro de equipamentos para detectar drogas
Publicado em 20/08/2026 às 09:31
A nova Resolução nº 1.031 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na terça-feira (18), atualiza as regras para a fiscalização de motoristas sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Para a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a principal mudança não está no bafômetro. O órgão afirma que os procedimentos adotados atualmente já estão de acordo com a nova norma.
O chamado teste passivo, utilizado como triagem, continua sem poder gerar uma multa sozinho. Quando houver indicação de consumo de álcool, o motorista deverá realizar o teste ativo, com sopro no aparelho, para a constatação da infração. A fiscalização também pode considerar sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Drogômetro ganha regulamentação
Uma das novidades é a regulamentação dos equipamentos destinados a detectar outras substâncias psicoativas, os chamados drogômetros.
A PRF esclarece, porém, que não possui atualmente esses equipamentos em operação contínua. A nova resolução cria as regras necessárias para futuras aquisições, capacitação de agentes e utilização da tecnologia.
Recusa continua gerando penalidade
O motorista que se recusar a realizar o procedimento de fiscalização continua sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A resolução também estabelece que o condutor não pode escolher qual teste será utilizado pelo agente.
Para caracterizar a alteração da capacidade psicomotora por sinais, devem ser identificados pelo menos dois sinais, como olhos vermelhos, odor de álcool, dificuldade de equilíbrio ou fala alterada.
E os limites do bafômetro?
Para a infração administrativa, o teste deve apresentar medição igual ou superior a 0,05 mg/L, considerando a margem de erro do aparelho.
Já a configuração do crime previsto no artigo 306 do CTB ocorre a partir de 0,34 mg/L, também após a aplicação do desconto previsto na tabela metrológica.
Em acidentes com morte, a resolução determina ainda a realização obrigatória de exame de sangue ou outro exame laboratorial para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas.
A maior parte das regras entrou em vigor na data da publicação. A resolução também revoga a norma anterior sobre os procedimentos da fiscalização da Lei Seca, publicada em 2013.
Confira, na íntegra, a nova Resolução do CONTRAN: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-1.031-de-17-de-agosto-de-2026-726164626
Fonte: PRF
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