CORRUPÇÃO no HR
Ex-servidor e empresário são condenados por propina em obra do Hospital Regional de Toledo
Justiça Federal aponta prejuízo de R$ 1,16 milhão e condena dois réus a 11 anos de prisão por corrupção e lavagem
Publicado em 29/08/2026 às 06:48
A Justiça Federal condenou um ex-servidor municipal e o sócio-administrador de uma construtora por corrupção e lavagem de dinheiro em irregularidades relacionadas à construção do Hospital Regional de Toledo, no oeste do Paraná. A obra foi viabilizada majoritariamente com recursos federais.
A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e apontou irregularidades na análise de um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato da obra, mecanismo utilizado para recompor custos quando há alteração das condições inicialmente previstas.
Segundo a sentença, foram utilizados índices incompatíveis com os parâmetros técnicos aplicáveis, provocando um prejuízo estimado em aproximadamente R$ 1,16 milhão aos cofres públicos.
Em alguns itens, os reajustes chegaram a 55%, enquanto a variação calculada pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) era de aproximadamente 11%. A diferença representou um acréscimo de 72,9% sobre o valor considerado tecnicamente devido.
O ex-servidor, que é engenheiro, atuava como fiscal da obra, diretor técnico e presidente da comissão responsável pela análise do pedido de reequilíbrio apresentado pela construtora. Conforme o MPF e a Justiça Federal, a participação dele foi decisiva para a aprovação do aditivo considerado irregular.
Em razão disso, ele teria recebido pelo menos R$ 66 mil em vantagens indevidas entre junho de 2012 e fevereiro de 2014. O sócio-administrador da empresa foi responsabilizado pelo oferecimento e pagamento da propina.
A sentença também apontou que aproximadamente R$ 51 mil foram alvo de lavagem de dinheiro por meio da técnica conhecida como smurfing, que consiste no fracionamento de valores em depósitos menores para dificultar o rastreamento dos recursos.
De acordo com o processo, a construtora emitia e descontava cheques ao portador e, no mesmo dia ou em datas próximas, os valores eram depositados em espécie e de forma fracionada na conta do fiscal da obra, em quantias inferiores a R$ 10 mil. Também foi identificado um cheque nominal de R$ 15 mil emitido pela empresa em favor do servidor, valor que integra o total de R$ 66 mil apontado como propina.
Os dois foram condenados a 11 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 260 dias-multa. A Justiça também determinou a cassação da aposentadoria do ex-servidor, medida que deverá ser cumprida após o trânsito em julgado da sentença.
Foi fixado ainda em R$ 1,16 milhão o valor mínimo para reparação dos danos causados aos cofres públicos. Atualizado até agosto de 2026, o montante chega a R$ 2,23 milhões, valor estabelecido também como limite global para o perdimento de bens dos condenados em favor da União.
Uma terceira ré foi absolvida dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro por falta de provas de sua participação nas irregularidades.
Os dois condenados poderão recorrer da sentença em liberdade.
Fonte: MPF
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