Habitação social
Prefeitura sanciona leis para facilitar novas construções de casas populares em Toledo
Pacote reúne sete normas e cria regras para ampliar a oferta de moradias, com participação da iniciativa privada e integração ao planejamento urbano
Publicado em 19/08/2026 às 09:36
A Prefeitura de Toledo sancionou nesta terça-feira (18), no Gabinete do Prefeito, um conjunto de leis que estabelece novas regras para a implantação de empreendimentos de habitação de interesse social no município. As medidas buscam facilitar e dar mais agilidade à execução de loteamentos com moradias e infraestrutura, inclusive por meio da participação da iniciativa privada em programas habitacionais.
A principal norma é a Lei nº 3.153, que institui a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, regulamenta a implementação das Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) e estabelece parâmetros urbanísticos diferenciados, além de incentivos fiscais e procedimentais.
De acordo com o secretário de Planejamento, Habitação, Urbanismo e Mobilidade, Ronald Drabik, a legislação concentra em uma única norma os critérios para empreendimentos dessa natureza. “Agora nós temos uma lei única que fala da habitação de interesse social, facilitando para as empresas que vão atuar dentro do município e também para a análise do município”, explicou.
A nova legislação determina que os empreendimentos priorizem, inicialmente, famílias inscritas no cadastro habitacional municipal. Os projetos também poderão ser desenvolvidos em parceria com programas habitacionais dos governos federal e estadual, como o Minha Casa, Minha Vida, seguindo os critérios de seleção e enquadramento das famílias.
Para o prefeito Mario Costenaro, a regulamentação cria novas possibilidades para ampliar a oferta de moradias e permite que a iniciativa privada participe da execução dos empreendimentos dentro de regras definidas pelo município.
“O que nós estamos fazendo hoje é regulamentando todos aqueles que querem vir investir em Toledo. Eles têm regras aqui que têm que ser seguidas”, afirmou.
Costenaro também defendeu a integração entre poder público e iniciativa privada para que os novos projetos estejam alinhados ao planejamento urbano e às necessidades da população.
O vice-prefeito Lucio De Marchi destacou que a valorização dos imóveis registrada em Toledo ao longo dos anos dificultou o acesso das famílias de menor renda à casa própria. Segundo ele, a nova modalidade amplia as possibilidades para esse público.
“Esse modelo realmente vai fazer com que todo cidadão mais humilde possa ter sua casa. Não casinha, sua casa”, afirmou.
Relator do projeto na Câmara Municipal, o vereador Marcos Zanetti classificou a Lei nº 3.153 como uma espécie de legislação “guarda-chuva”, por reunir alterações necessárias em outras normas para estruturar a política municipal de habitação de interesse social.
Segundo Zanetti, os novos empreendimentos deverão considerar não apenas a construção das casas, mas também a infraestrutura e a organização dos espaços.
“É muito além da construção desses lares, é toda uma integração de uma espécie de bairro pensado, planejado”, disse.
O líder do Governo na Câmara, vereador Professor Oséias, ressaltou que a participação da iniciativa privada representa uma possibilidade adicional para ampliar a oferta de moradias. Ele afirmou que o município continuará executando as ações habitacionais que já estão sob sua responsabilidade.
“O município não vai deixar de fazer o serviço de casa. Vai continuar construindo o que cabe ao município, mas agora entra uma nova possibilidade. É algo a mais”, declarou.
Oséias também chamou atenção para a necessidade de atualização do cadastro habitacional, que reúne mais de 2,4 mil famílias. Conforme o vereador, a manutenção dos dados atualizados é importante para que as famílias possam ser consideradas nas oportunidades de acesso à moradia.
Além da Lei nº 3.153, outras seis normas foram sancionadas e passam a integrar o conjunto de alterações relacionadas ao planejamento urbano e à política habitacional de Toledo.
Foram alteradas legislações referentes ao Plano Diretor, por meio da Lei Complementar nº 30; ao parcelamento do solo urbano, pela Lei nº 3.149; ao sistema viário, pela Lei nº 3.150; ao Código de Obras e Edificações, pela Lei nº 3.151; ao Conselho Municipal da Cidade de Toledo, pela Lei nº 3.152; e ao zoneamento do uso e da ocupação do solo urbano, pela Lei nº 3.154.
A solenidade de sanção reuniu, além do prefeito, vice-prefeito e representantes do Executivo, os vereadores Genivaldo de Jesus, Bruno Radunz, Geraldo Weisheimer e Professor Genário, secretários municipais, servidores e representantes da imprensa.
Fonte: Prefeitura de Toledo
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