Mudança nacional
Nova lei aumenta penas para furto, roubo, golpes virtuais e receptação
Alteração também cria punições específicas para receptação de animais domésticos, fraude bancária e "conta laranja" em bancos
Publicado em
04/05/2026 às 09:53
Atualizado em
Começa a valer, a partir desta segunda-feira (4), a Lei nº 15.397/2026, que altera o Código Penal e aumenta as penas de crimes como furto, roubo, receptação, estelionato e latrocínio.
A nova lei, publicada no Diário Oficial da União, também cria punições específicas para receptação de animais domésticos, fraude bancária e "conta laranja" em fraudes bancárias.
Resultado de um longo debate no Congresso Nacional desde 2023, as principais alterações da lei são:
Furto
O crime de furto teve sua pena aumentada de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de prisão. Caso praticado de noite, durante o período de repouso noturno, a pena será aumentada pela metade, ou seja, 50%.
Crimes qualificados como furto de veículos para outro Estado ou para o exterior (antes, de 3 a 8 anos), de gado ou de animais domésticos (antes, de 2 a 5 anos), e de armas de fogo, agora passam a prever reclusão de 4 a 10 anos.
Crimes cometidos por meios eletrônicos, como fraudes pela internet, passam a ter pena de 4 a 10 anos de prisão.
Furto de fios, cabos ou equipamentos de serviços essenciais, como energia, telefonia ou internet, passam a ter pena de 2 a 8 anos de prisão.
Roubo
Para crimes de roubo, a pena passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão. O aumento também vale para casos de roubo de celulares, computadores ou dispositivos eletrônicos semelhantes, e armas de fogo.
Em caso de roubo seguido de morte (latrocínio), a pena mínima passa de 20 para 24 anos de prisão, com pena máxima de 30 anos.
Estelionato e fraudes
Fraudes eletrônicas, cometidas por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou e-mails, passa a ter pena de 4 a 8 anos de prisão.
Também passa a ser crime ceder contas bancárias para movimentação de dinheiro ilegal, prática conhecida como "conta laranja".
Receptação e proteção animal
Em casos de crimes de receptação, como comprar ou vender produtos roubados, a pena aumentou de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de prisão.
A nova lei também cria o crime de receptação de animais. Quem comprar ou vender animais fruto de crime, poderá pegar de 3 a 8 anos de prisão, além de multa.
Fonte: Agência Estado
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